A atual conjuntura (queda da taxa Selic, baixa rentabilidade dos investimentos em renda fixa, estagnação da economia e, principalmente, reforma da previdência) sugere um planejamento voltado para complementação de aposentadoria.
O plano de previdência ajuda na captação e retenção de recursos humanos o que, certamente, aumentará a competitividade da sua empresa.

PGBL
Indicado para participantes que:1) Utilizam a Declaração completa de IR
2) Realizam contribuições para a Previdência Social (ou Regime Próprio) ou aposentados
3) Ganham acima de R$ 1.903,99 por mês
4) Desejam contribuir com até 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar
5) Os valores depositados podem ser deduzidos da base de cálculo do IR, em até 12% da renda bruta anual, desde que o cliente contribua também para o INSS (ou Regime Próprio) ou seja aposentado.
6) No momento do resgate ou do recebimento da renda todo o valor estará sujeito à incidência de IR.
VGBL
Indicado para segurados que:1) Utilizam a Declaração simplificada de IR ou são isentos de IR
2) Não contribuem para a Previdência Social (INSS) ou Regime Próprio
3) Ganham abaixo de R$ 1.903,99 por mês
4) Pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência complementar *.
5) Os valores depositados não podem ser deduzidos da base de cálculo do IR.
6) Apenas valores referentes ao rendimento (ganho de capital) alcançado no plano estão sujeitos à tributação de IR no momento do resgate ou recebimento de benefício.
* Para os clientes que pretendem contribuir com mais de 12% da sua renda bruta anual em previdência, é recomendado contratar um plano na modalidade PGBL para “acolher” o valor referente aos 12% da sua renda bruta anual e um VGBL para o restante dos recursos.
Observação:
Durante o período de acumulação a rentabilidade obtida não é tributada, o que não ocorre com outros tipos de investimentos. Desta forma, a reserva rende ainda mais ao longo do tempo.

Os valores depositados são dedutíveis do IR pessoa jurídica como despesa operacional, até o limite de 20% da folha salarial dos participantes; para as empresas que apuram pelo lucro real.
Viabiliza política de remuneração diferenciada
As contribuições não compõem o salário para efeitos trabalhistas

Viabiliza política de remuneração diferenciada

As contribuições não compõem o salário para efeitos trabalhistas


TODOS OS APORTES EFETUADOS NA MODALIDADE PGBL PODERÃO SER DEDUZIDOS NO IR PESSOA FÍSICA ATÉ O LIMITE DE 12% DA RENDA BRUTA ANUAL

- Permite contribuições a qualquer momento - Taxas diferenciadas por ser um plano empresarial - Os recursos acumulados, em Planos de Previdência, não tramitam em inventário (isenção de ITCMD)

Plano Instituído – Contribuições por parte dos colaboradores com contrapartida da empresa
Plano averbado – Custeado integralmente pelos colaboradores tendo a empresa como facilitadora e “promotora” de condições comerciais exclusivas aos participantes/segurados.

Taxas reduzidas (Plano Corporate);
Desconto em folha;
Portabilidade sem incidência de taxas;
Flexibilidade de alterar o tipo de investimento;
Os recursos acumulados em planos de previdência não transitam em inventário (Não haverá custos advocatícios, isenção de ITCMD); Investimento aliado ao planejamento fiscal;
Não há pagamento de IR durante a fase de acumulação.
Desconto em folha;
Portabilidade sem incidência de taxas;
Flexibilidade de alterar o tipo de investimento;
Os recursos acumulados em planos de previdência não transitam em inventário (Não haverá custos advocatícios, isenção de ITCMD); Investimento aliado ao planejamento fiscal;
Não há pagamento de IR durante a fase de acumulação.
